Estes alimentos ficarão mais baratos na Eslováquia após o novo imposto mais baixo. Lista completa aqui
Como parte das medidas planeadas para estabilizar as finanças públicas, a coligação governamental decidiu aumentar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre vários produtos. Embora a taxa actual de 20% suba para 23%, os alimentos básicos serão uma excepção e o seu IVA cairá de 10% para 5%. Isso significa que pagaremos menos por alguns alimentos.
A partir do início do próximo ano, esperamos um aumento de preços não só noutras áreas, por exemplo dos selos rodoviários, cujo preço aumentará de 60 para 90 euros, mas também dos livros, onde o IVA aumentará de 10% para 23%. O Ministro das Finanças, Ladislav Kamenický, justificou este passo dizendo que os livros são lidos principalmente pelas camadas mais ricas da sociedade.
Por outro lado, a lista de alimentos básicos sujeitos a redução do IVA é extensa. Por exemplo, carne de aves e animais domésticos, batata fresca, repolho, manteiga e vários laticínios, incluindo bryndza, serão mais baratos. O imposto sobre frutas frescas, como maçãs e peras, ou tomates e pepinos frescos, também será reduzido.
O IVA mais baixo também se aplicará ao peixe, pão e até mesmo a sumos de vegetais seleccionados. Pelas novas regras, o leite e as natas também ficarão mais baratos a partir de janeiro, o que melhorará a disponibilidade de alimentos básicos para o público em geral.
A lista completa de alimentos com imposto reduzido inclui carnes de animais domésticos (aves, porcos, ovelhas, coelhos), vegetais frescos (repolho, couve-flor, tomate, cebola, alho) e laticínios, incluindo manteiga e queijo. Espera-se que esta medida contribua para a melhoria do nível de vida, especialmente nos agregados familiares com rendimentos mais baixos.
A lista completa de alimentos básicos que serão mais baratos:
- Filetes de peixe e outra carne de peixe (incluída a carne picada), frescos, refrigerados ou congelados – apenas filetes de peixe e outra carne de peixe (incluída a carne picada) de peixes de água doce, exceto peixes ornamentais da posição 0301 11 00, frescos ou refrigerados.
- Batatas, frescas ou refrigeradas.
- Carnes e miudezas comestíveis de aves da posição 0105, frescas, refrigeradas ou congeladas – apenas carnes e miudezas comestíveis de aves domésticas, frescas ou refrigeradas.
- Repolho, couve-flor, couve-rábano, couve e vegetais crucíferos semelhantes, frescos ou refrigerados.
- Pão, pastelaria, bolos, biscoitos e outros produtos de padaria, mesmo contendo cacau; convidados, bolachas vazias de tipo adequado para uso farmacêutico, bolachas para panificação, papel de arroz e produtos semelhantes – apenas pão fresco de acordo com regulamento especial e apenas pastelaria fresca de acordo com regulamento especial com peso entre 40 ga 50 g.
- Cebola, cebolinha, alho, alho-poró e outros vegetais bulbosos, frescos ou refrigerados.
- Carne de suíno, fresca, refrigerada ou congelada – apenas carne de suíno doméstico, fresca ou refrigerada.
- Mel natural.
- Carne de ovino ou caprino, fresca, refrigerada ou congelada – apenas carne de ovino ou caprino, fresca ou refrigerada, excluindo carne de ovino e caprino selvagem.
- Pepinos para salada e pepinos em conserva, frescos ou refrigerados.
Maçãs, peras e marmelos frescos. - Carne de bovino, fresca ou refrigerada, excluindo carne de bovino selvagem.
- Peixe fresco ou refrigerado, exceto filetes de peixe e outra carne de peixe da posição 0304 – apenas peixes de água doce, exceto peixes ornamentais da posição 0301 11 00.
- Leitelho, leite e nata acidificados, iogurte, quefir e outros leites e natas fermentados ou acidófilos, mesmo espessados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas, nozes ou cacau.
- Queijos e requeijão – apenas queijo de ovelha de acordo com regulamento especial.
- Alface (Lactuca sativa) e chicória (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
- Outros vegetais, frescos ou refrigerados.
- Manteiga.
- Tomates, frescos ou refrigerados.
- Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas – apenas carnes e miudezas comestíveis de coelhos domésticos, frescas ou refrigeradas.
- Leguminosas, com ou sem casca, frescas ou refrigeradas.
- Leite e natas não espessados nem com adição de açúcar ou outros adoçantes – apenas leite.
- Sumos de frutas (incluindo sumo de uva) e sumos de vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, contendo também adição de açúcar ou outros edulcorantes – apenas sumos sem adição de açúcar ou sumos com adição de açúcar no máximo 5 g por 100 ml.
- Peixes vivos – apenas peixes de água doce, exceto peixes ornamentais da posição 0301 11 00.